Escrito por: José Miguel Nunes Como AQUI mencionámos no dia 1 de Dezembro, aquando do lançamento do calendário de provas para 2015 da ASP, vinha referido, e muito bem, como local de prova do MOCHE RIP CURL PRO PORTUGAL, PENICHE, e apenas PENICHE, que como todos sabemos é onde sempre se realizou a prova. Hoje, alertado por um leitor, verifiquei que tinha sido alterado o local para PENICHE/Cascais. Foram vinte e dois, os dias, em que PENICHE não foi prejudicado na sua marca, foram vinte e dois, os dias, em que a ASP (ou a ZoeSea) resistiu ao jogo sujo das influências, foram vinte e dois, os dias, até que a hipocrisia e a falta de vergonha levassem novamente a melhor.
Não sejam hipócritas, tenham vergonha e não prejudiquem PENICHE nem ofendam a inteligência dos PENICHEIROS com estes jogos sujos de influências, para retirar partido do que não é vosso, do que não têm, a onda dos SUPERTUBOS, que é onde os principais intervenientes, os surfistas, já por mais de uma vez disseram, querem competir, e é a razão de se deslocarem a Portugal.
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têm objetivos diferentes e podem ser enquadradas de formas distintas, as duas primeiras podem ser consideradas desporto a última apenas turismo ativo. Se esta visão como considerado como correta, podemos dizer que o surf de âmbito federado e o surf como prestação de serviço desportivo, podem estar sob a alçada da tutela do desporto, nomeadamente do Instituto Português do Desporto e da Juventude, sendo que o surf ligado ao turismo, geralmente fomentado pelas Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo Turísticos, que prestam serviços de Turismo Ativo, está sob a tutela do Turismo de Portugal.
Deste modo o surf de âmbito federado, seria da responsabilidade da respetiva federação, na qual está inserido o movimento associativo (clubes). Pode ser equacionado a reativação dos Centros de Treino dos clubes, mas com regulamentação específica e concreta. Os objetivos do associativismo passam pela formação de jovens atletas que através do processo de treino vão melhorando as suas capacidades técnicas e físicas, contribuindo para o aumento do número de atletas e melhoria do seu nível de surf. Este trabalho realizado pelos clubes vai permitir que a federação possa recrutar os melhores para representar as respetivas seleções em provas internacionais. A dinamização da modalidade realizada pelos clubes teria obrigatoriamente de ser enquadrada por treinadores devidamente credenciados. O surf de âmbito das Entidades Prestadoras de Serviços Desportivos, sendo que estas têm uma visão empresarial e com fins lucrativos, e podem prestar serviços desportivos, organizar eventos, explorar instalações desportivas. Deveria ser obrigatório a estas entidades ter técnicos reconhecidos, credenciados e certificados pelo IPDJ. O surf ligado ao turismo, fomentado pelas Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo Turísticos, está regulamentado pelo Turismo de Portugal, através do decreto-lei 108/2009, alterado pelo decreto-lei 95/2013. Este diploma considera que “são atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região”. Considera ainda que «Atividades de turismo de ar livre», também denominadas por «atividades outdoor», de «turismo ativo» ou de «turismo de aventura», as atividades que, cumulativamente:
Estes decretos do Turismo de Portugal deveriam também fazer referência à qualificação e formação necessária para habilitar os técnicos desenvolver as atividades mencionadas nos diplomas. Seria aconselhável que os organismos que tutelam estas três formas diferentes de intervenção no processo do surf nacional, não descurassem o tipo de formação profissional necessário para prestar um bom serviço ao desenvolvimento do surf em Portugal. Porque as necessidades não me parecem iguais, um treinador de surf tem necessidades diferentes de um técnico de uma empresa prestadora de serviços desportivos, e também distintos de um técnico de uma empresa de animação turística. Um treinador de surf desenvolve o seu trabalho na área do surf federado, que visa um processo competitivo a curto ou longo prazo, treina os seus atletas dos mais diversos escalões com o objetivo de os preparar nas vertentes, técnica, tática, física, psicológica, leitura das condições do mar e segurança, sempre focado em munir o seu atletas de instrumentos que lhe possibilitem realizar boas prestações desportivas na competição. De outra forma um técnico que desenvolva o seu trabalho numa empresa que presta serviços desportivos terá um foco diferente, daquele que é usado por um treinador, em relação aos seus clientes ou alunos. Neste processo interessa-lhe desenvolver processos simples de ensino da técnica do surf, não descurando contudo o especto físico, incluindo também a segurança no mar. Tem a responsabilidade de planear as etapas de aprendizagem, partindo de processos fáceis e aumentando gradualmente o grau de dificuldade, sempre ajustados às capacidades de evolução de cada aluno. Este tipo de ensino tem como objetivo a evolução do aluno através de um acompanhamento técnico, proporcionando-lhe experiencias diversas para que ele se torne autónomo na prática da modalidade. Na verte de uma Empresa de Animação Turística, o profissional responsável pela prestação do serviço de surf, sendo que este deverá ser encarado como experiencias de surf, portanto menos exigentes ao nível dos conhecimentos técnicos profundos da modalidade. Este técnico deverá ter conhecimentos ao nível dos materiais e equipamentos do surf, tem o dever de conhecer as técnicas básicas da modalidade que lhe permita instruir o cliente de como deverá fazer para conseguir surfar. É seu dever conhecer bem as características do mar, bem como as regras de segurança e também as técnicas de salvamento em meio aquático. Normalmente o trabalho desenvolvido por eles, com os seu clientes, é pontual e não tem continuidade, porque este mercado é muito sazonal e procurado por publico que quer ter uma experiencia de surf que na sua maioria não se fideliza. Será de equacionar que a formação necessária para intervir em cada uma destas áreas do surf, não seja igual para todos, pois as necessidades são muito diferentes e umas mais exigentes que outras. No que diz respeito ao surf federado está estipulado pela FPS o processo de formação de treinadores. Em relação às empresas prestadoras de serviços desportivos deverá ser o IPDJ que terá de verificar qual a formação necessária para que os técnicos fiquem habilitados a trabalhar nesta área. O Turismo de Portugal, tem também o dever de se pronunciar sobre as qualificações ou formação que os técnicos das Empresas de Animação Turística devem possuir para operar na área do surf. A melhor forma seria talvez sentar na mesma mesa, o Instituto do Português do Desporto e Juventude, o Turismo de Portugal e também a Federação Portuguesa de Surf para que se chegue a uma base de entendimento no que diz respeito á formação necessária para trabalhar nesta área. Ao abordar as diversas formas de intervenção no fenómeno do surf em Portugal, associadas as distintos organismos que de formas diferentes tem intervindo neste problema, não podemos descurar a entidade, talvez a mais importante ou aquela que tem maior poder para a resolução desta situação. Refiro-me precisamente á entidade que regula o espaço físico onde é praticada a modalidade do surf, designada por Autoridade Marítima Nacional, que tutela as Capitanias dos Portos, são estas regulam as atividades do surf, dentro da sua área de jurisdição, nomeadamente a orla costeira e o espaço marítimo. Embora não existindo uma uniformidade de procedimentos nas diversas capitanias, algumas delas tem tentado ajudar a regular este processo de acordo com as características das praias da sua zona. É do conhecimento geral que a nossa vasta orla costeira é muito diversificada nas características das suas praias, bem como os locais de surf, estes tem de ser fatores de referência para encontrar soluções que possam ser colocadas na prática. Temos de admitir uma solução que possa servir os interesses no Porto, pode não ir ao encontro das necessidades de Peniche e que as necessidades da Ericeira ou Cascais, podem divergir daquelas que são necessárias na Costa Vicentina. Devemos ter a capacidade de observar que a construção de uma lei geral, pode não resolver o problema, embora possamos partir do geral, temos de particularizar e adequar alguns aspetos às necessidades específicas de alguns locais de surf. Atualmente quase todas as Capitanias de Portos tem publicados editais com Instruções de Navegação, Uso e Permanência nos Espaços de Jurisdição das Capitanias, na sua maioria são generalistas e dedicam um capitulo às Atividades de Caracter Recreativo e Desportivo, onde definem as praias destinadas às atividades desportivas, licenciamento de atividades desportivas, náutica de recreio, instruções para a prática de alguns desportos. No entanto poucas capitanias definem condições específicas para a modalidade do surf. Nota-se também que o critério de licenciamento para a prática de atividades de surf não é uniforme, é variável conforme a capitania. Seria aconselhável que a Autoridade Marítima Nacional se envolvesse neste assunto na procura de soluções uniformes que posteriormente seriam colocadas em prática pelas Capitanias, regulando o uso do Domínio Publico Marítimo para fins de prática de atividades de surf. A busca de soluções para as atividades de surf não se adivinha fácil, provavelmente será um longo e demorado caminho a percorrer, mas as melhores resoluções são aquelas que são debatidas de forma criteriosa, com avanços e retrocessos na busca de ajuste para atingir um resultado útil que satisfaças todas as partes envolvidas no processo. A resolução poderia passar pela inclusão deste assunto na Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), este instrumento de politica publica, aprovado em 16 de novembro, Dia Nacional do Mar, que apresenta a visão de Portugal no quem se refere ao modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima. Enquadrado nesta estratégia foram criados diversos Programas de Ação, um deles é designado por DED2 – Infraestruturas, Usos e Atividades Recreio, Desporto e Turismo, que engloba os desportos de ondas e concretamente o Surf. O Projeto Surf, visa desenvolver e consolidar a imagem do surf no Mar- Portugal, na dimensão desportiva, económica, social e cultural. Também promover o surf como recurso integrador de valor, de natureza multidimensional e multidisciplinar, potenciador de identidade e da competitividade e coesão dos territórios e integração social. Outro dos objetivos será transformar o Mar-Portugal/ área Atlântica no local de eleição para a prática de surf e eventos associados como apport económico. De acordo com esta estratégia para o surf, fará todo o sentido que as entidades coordenadoras do projeto, a Direção Geral de Politica do Mar e o Instituto Português do Desporto e Juventude, conjuntamente com as entidades que participam na equipa técnica, nomeadamente, o Ministério da Defesa Nacional, a Autoridade Marítima Nacional, o Ministério da Economia e Inovação, Turismo de Portugal, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Agencia Portuguesa do Ambiente, os Municípios, a Federação Portuguesa de Surf, entre outros organismos, possam incluir na sua lista de tarefas a resolução das questões legais e regulamentares que dizem respeito ao surf nas suas mais variadas vertentes. Esta será uma oportunidade de “ouro” para se solucionar este problema, que algumas entidades têm tentado resolver individualmente, mas que não tem apresentado os resultados necessários e desejáveis para o desenvolvimento global do surf. Esta será uma oportunidade impar para que todas as entidades, de acordo com a visão que tem sobre o assunto, possam contribuir para uma resolução que satisfaça todos os envolvidos no processo do surf nacional. A legislação e a regulamentação fazem obrigatoriamente parte do processo de crescimento do surf. Acredito que brevemente o Surf Nacional, encontrará a paz necessária para que todos possam disfrutar das ondas, nas mais diversas formas de abordagem, como desporto, turismo ou negócio. Com a aproximação das festas natalícias, desejo que o Pai Natal Surfista, nos traga um saco cheio de presentes, que permitam um crescimento sustentável de um surf global.
marketing, campanhas publicitárias, bem como imagem de marca do Turismo de Portugal. A associação destes factos conduziu ao acréscimo da procura da atividade de surf, consequentemente para dar resposta a este fenómeno surgiram como “cogumelos”, de norte a sul, as designadas escolas de surf, que não são mais do que empresas prestadoras de serviços desportivos, que observaram que o surf poderia ser uma forma de aumentar a sua faturação anual.
Podemos afirmar que o crescimento do número de praticantes, mesmo que alguns deles ocasionais, contribuíram para um desenvolvimento económico dos negócios de surf. A venda de aulas de surf aumentou, a oferta cresceu com o aparecimento de novas escolas, muitas delas nas mesmas praias. Este desenvolvimento poderá assentar no facto de ser muitíssimo fácil iniciar este tipo de negócio, através da criação da “Empresa na Hora”, aliado á escassa, confusa e obsoleta legislação, que é de acessível contorno e de fiscalização bastante reduzida. Sou da opinião que as empresas que vendem serviços desportivos, vulgo, escolas de surf, não deveriam estar sob a alçada da federação que tutela a modalidade. Porque as federações desportivas devem apenas reger o desporto de âmbito federado, sendo que este assenta no associativismo (clubes). Não me parece normal, mas também não conheço o pressuposto que a FPS (Federação Portuguesa de Surf) utiliza para aceitar no seu seio as escolas de surf. Se as escolas de surf pertencem ao mundo empresarial, porque a maioria delas são Operadores Marítimo-Turístico e algumas Empresas de Animação Turística, licenciadas pelo Turismo de Portugal, e inscritas no RNAAT, (Registo Nacional Agentes Animação Turística), não vejo razão para que a FPS, intervenha na atuação destas. Não faz sentido a FPS regular algo que não lhe pertence, temos de ver que apenas os clubes podem estar inseridos no contexto do associativismo. Numa entrevista o Presidente da FPS, falou de clubes e escolas de surf, algumas das suas afirmações não fazem sentido, senão vejamos, afirma que a linha entre ambos é muito curta, mas será que esta avaliação é correta? Um clube pertence ao mundo do associativismo, tal com a FPS, uma escola de surf pertence ao mundo empresarial, logo podemos afirmar que estão em campos opostos, porque os seus objetivos são bem diferentes, os primeiros pretendem fomentar o desporto, criando bases para o aparecimento de futuros atletas da modalidade, os segundos tem como primeiro objetivo o lucro e a faturação, aspetos que são fundamentais para manter o negócio, só em segundo plano é que aprece a preocupação de algumas escolas em formar atletas. Afirma também que a formação é a espinha dorsal de uma federação, isto é uma verdade absoluta, esta formação deverá ser realizada pelos clubes, mas sempre com o apoio e incentivo da respetiva federação. A FPS tem o dever de delinear estratégias que vão ao encontro das suas necessidades e trilhar um caminho que permita no futuro um aumento do número de praticantes federados. Todos sabemos que quanto maior for a base de recrutamento, maior será a possibilidade de captar jovens talentos, que através da formação e treino podem no futuro evoluir e representar o nosso pais em competições internacionais. Será desta forma urgente criar um Programa de Desenvolvimento Desportivo, que devolva a modalidade aos clubes, dando-lhes mais condições e apoios para desenvolver a formação de base no surf. Os apoios poderiam passar por acompanhamento técnico, ajuda em material técnico e logístico ou até apoio financeiro. Algumas medidas interessantes poderiam ser a isenção de taxas de inscrição nos campeonatos ou circuitos para escalões de formação até aos Sub-16, também apoio nas deslocações, prémio monetário para os clubes com maior número de atletas jovens federados e ou com participação nos campeonatos ou circuitos. Provavelmente a implementação destas medidas iria a longo prazo dar frutos e fazer crescer o surf em Portugal. A FPS ao permitir que as escolas de surf substituam os clubes em matéria de formação está a “matar” os clubes e o associativismo. Reconhece que as escolas de surf são um negócio, têm portanto objetivos com fins lucrativos, os quais são antagónicos aos do associativismo e da própria federação. Reconhece que existe concorrência entre escolas e clubes, será esta uma concorrência leal? Fala ainda em alunos federados, estes pertencentes a escolas de surf e atletas federados de clubes, isto não faz sentido, uma federação não deve ter alunos federados, mas apenas atletas federados. A base da pirâmide da FPS, deveriam ser os clubes, mas o cenário atual vai em sentido oposto. De acordo com os dados obtidos no “website” da federação, relativos ao ano de 2014, observa-se que existem inscritas 189 (cento e oitenta e nove) escolas de surf, com três estatutos diferentes, (privadas, associadas a clube e não estipulado), estas representam 216 (duzentos e dezasseis) federados, salienta-se o facto de 66 (sessenta e seis) dessas escolas não ter qualquer federado e qua na sua maioria, cada uma tem apenas 1 (um) federado. De acordo com estes dados o panorama não é assim tão animador, porque as escolas de surf não representam um grande número de federados. Questiono, qual o interesse da FPS nestas escolas, se elas não acrescentam em número de federados, este acolhimento só pode fazer sentido num acréscimo de receita, porque cada escola paga anualmente 150,00 € (cento e cinquenta) euros de taxa, será esta receita importante para o orçamento da federação e que a mesma é colocada ao dispor da formação desportiva de base. Os 79 (setenta e nove) clubes inscritos na federação representam 1.323 (mil trezentos e vinte e três) federados, os números provam que o movimento associativo é de estrema importância para a vitalidade da federação, os clubes e os seu atletas são a razão da existência de qualquer federação desportiva. Razão suficiente para que a federação encare esta realidade como prioritária e procure soluções que visem beneficiar os clubes e o associativismo. Tem também o dever de renunciar o acolhimento de algumas escolas de surf, principalmente as privadas, que cumulativamente são operadores marítimo-turísticos, que em nada contribuem para os objetivos da federação, com exceção da parte económica, através do pagamento das taxas anuais. O líder da FPS, na mesma entrevista, fala da regulação das escolas de surf, de assimetrias de escolas em relação à área de praias disponível para a prática, das escolas itinerantes. Aborda também a lei dos operadores marítimo-turísticos, que lhes permite operar sem a credenciação da FPS. Afirma que a figura jurídica dos operadores marítimo-turísticos não mencionar “aulas de surf”, resulta numa facilidade em poderem fazê-lo em virtude da fiscalização ser muito reduzida ou inexistente. Sugere regulação e regulamentação, a fim de este desporto sair mais credibilizado, bem como acabar com a grande confusão que existe neste mercado. Estas apreciações são importantes e devem ser consideradas para a resolução de uma situação que se vai arrastando, mesmo com o surgimento de legislação nova o problema persiste. Admito que encontrar uma solução para o assunto não seja tarefa fácil, mas devem as instituições com responsabilidade no surf dialogar a fim de encontrar um resultado que satisfaça ambas as partes. As instituições têm de ter a capacidade para ver a realidade de forma imparcial e cada uma deve contribuir construtivamente, mostrando os argumentos e visão que possam contribuir para uma solução de igualdade para todos. (continua…) |
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Novembro 2016
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