têm objetivos diferentes e podem ser enquadradas de formas distintas, as duas primeiras podem ser consideradas desporto a última apenas turismo ativo. Se esta visão como considerado como correta, podemos dizer que o surf de âmbito federado e o surf como prestação de serviço desportivo, podem estar sob a alçada da tutela do desporto, nomeadamente do Instituto Português do Desporto e da Juventude, sendo que o surf ligado ao turismo, geralmente fomentado pelas Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo Turísticos, que prestam serviços de Turismo Ativo, está sob a tutela do Turismo de Portugal.
Deste modo o surf de âmbito federado, seria da responsabilidade da respetiva federação, na qual está inserido o movimento associativo (clubes). Pode ser equacionado a reativação dos Centros de Treino dos clubes, mas com regulamentação específica e concreta. Os objetivos do associativismo passam pela formação de jovens atletas que através do processo de treino vão melhorando as suas capacidades técnicas e físicas, contribuindo para o aumento do número de atletas e melhoria do seu nível de surf. Este trabalho realizado pelos clubes vai permitir que a federação possa recrutar os melhores para representar as respetivas seleções em provas internacionais. A dinamização da modalidade realizada pelos clubes teria obrigatoriamente de ser enquadrada por treinadores devidamente credenciados. O surf de âmbito das Entidades Prestadoras de Serviços Desportivos, sendo que estas têm uma visão empresarial e com fins lucrativos, e podem prestar serviços desportivos, organizar eventos, explorar instalações desportivas. Deveria ser obrigatório a estas entidades ter técnicos reconhecidos, credenciados e certificados pelo IPDJ. O surf ligado ao turismo, fomentado pelas Empresas de Animação Turística e Operadores Marítimo Turísticos, está regulamentado pelo Turismo de Portugal, através do decreto-lei 108/2009, alterado pelo decreto-lei 95/2013. Este diploma considera que “são atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região”. Considera ainda que «Atividades de turismo de ar livre», também denominadas por «atividades outdoor», de «turismo ativo» ou de «turismo de aventura», as atividades que, cumulativamente:
Estes decretos do Turismo de Portugal deveriam também fazer referência à qualificação e formação necessária para habilitar os técnicos desenvolver as atividades mencionadas nos diplomas. Seria aconselhável que os organismos que tutelam estas três formas diferentes de intervenção no processo do surf nacional, não descurassem o tipo de formação profissional necessário para prestar um bom serviço ao desenvolvimento do surf em Portugal. Porque as necessidades não me parecem iguais, um treinador de surf tem necessidades diferentes de um técnico de uma empresa prestadora de serviços desportivos, e também distintos de um técnico de uma empresa de animação turística. Um treinador de surf desenvolve o seu trabalho na área do surf federado, que visa um processo competitivo a curto ou longo prazo, treina os seus atletas dos mais diversos escalões com o objetivo de os preparar nas vertentes, técnica, tática, física, psicológica, leitura das condições do mar e segurança, sempre focado em munir o seu atletas de instrumentos que lhe possibilitem realizar boas prestações desportivas na competição. De outra forma um técnico que desenvolva o seu trabalho numa empresa que presta serviços desportivos terá um foco diferente, daquele que é usado por um treinador, em relação aos seus clientes ou alunos. Neste processo interessa-lhe desenvolver processos simples de ensino da técnica do surf, não descurando contudo o especto físico, incluindo também a segurança no mar. Tem a responsabilidade de planear as etapas de aprendizagem, partindo de processos fáceis e aumentando gradualmente o grau de dificuldade, sempre ajustados às capacidades de evolução de cada aluno. Este tipo de ensino tem como objetivo a evolução do aluno através de um acompanhamento técnico, proporcionando-lhe experiencias diversas para que ele se torne autónomo na prática da modalidade. Na verte de uma Empresa de Animação Turística, o profissional responsável pela prestação do serviço de surf, sendo que este deverá ser encarado como experiencias de surf, portanto menos exigentes ao nível dos conhecimentos técnicos profundos da modalidade. Este técnico deverá ter conhecimentos ao nível dos materiais e equipamentos do surf, tem o dever de conhecer as técnicas básicas da modalidade que lhe permita instruir o cliente de como deverá fazer para conseguir surfar. É seu dever conhecer bem as características do mar, bem como as regras de segurança e também as técnicas de salvamento em meio aquático. Normalmente o trabalho desenvolvido por eles, com os seu clientes, é pontual e não tem continuidade, porque este mercado é muito sazonal e procurado por publico que quer ter uma experiencia de surf que na sua maioria não se fideliza. Será de equacionar que a formação necessária para intervir em cada uma destas áreas do surf, não seja igual para todos, pois as necessidades são muito diferentes e umas mais exigentes que outras. No que diz respeito ao surf federado está estipulado pela FPS o processo de formação de treinadores. Em relação às empresas prestadoras de serviços desportivos deverá ser o IPDJ que terá de verificar qual a formação necessária para que os técnicos fiquem habilitados a trabalhar nesta área. O Turismo de Portugal, tem também o dever de se pronunciar sobre as qualificações ou formação que os técnicos das Empresas de Animação Turística devem possuir para operar na área do surf. A melhor forma seria talvez sentar na mesma mesa, o Instituto do Português do Desporto e Juventude, o Turismo de Portugal e também a Federação Portuguesa de Surf para que se chegue a uma base de entendimento no que diz respeito á formação necessária para trabalhar nesta área. Ao abordar as diversas formas de intervenção no fenómeno do surf em Portugal, associadas as distintos organismos que de formas diferentes tem intervindo neste problema, não podemos descurar a entidade, talvez a mais importante ou aquela que tem maior poder para a resolução desta situação. Refiro-me precisamente á entidade que regula o espaço físico onde é praticada a modalidade do surf, designada por Autoridade Marítima Nacional, que tutela as Capitanias dos Portos, são estas regulam as atividades do surf, dentro da sua área de jurisdição, nomeadamente a orla costeira e o espaço marítimo. Embora não existindo uma uniformidade de procedimentos nas diversas capitanias, algumas delas tem tentado ajudar a regular este processo de acordo com as características das praias da sua zona. É do conhecimento geral que a nossa vasta orla costeira é muito diversificada nas características das suas praias, bem como os locais de surf, estes tem de ser fatores de referência para encontrar soluções que possam ser colocadas na prática. Temos de admitir uma solução que possa servir os interesses no Porto, pode não ir ao encontro das necessidades de Peniche e que as necessidades da Ericeira ou Cascais, podem divergir daquelas que são necessárias na Costa Vicentina. Devemos ter a capacidade de observar que a construção de uma lei geral, pode não resolver o problema, embora possamos partir do geral, temos de particularizar e adequar alguns aspetos às necessidades específicas de alguns locais de surf. Atualmente quase todas as Capitanias de Portos tem publicados editais com Instruções de Navegação, Uso e Permanência nos Espaços de Jurisdição das Capitanias, na sua maioria são generalistas e dedicam um capitulo às Atividades de Caracter Recreativo e Desportivo, onde definem as praias destinadas às atividades desportivas, licenciamento de atividades desportivas, náutica de recreio, instruções para a prática de alguns desportos. No entanto poucas capitanias definem condições específicas para a modalidade do surf. Nota-se também que o critério de licenciamento para a prática de atividades de surf não é uniforme, é variável conforme a capitania. Seria aconselhável que a Autoridade Marítima Nacional se envolvesse neste assunto na procura de soluções uniformes que posteriormente seriam colocadas em prática pelas Capitanias, regulando o uso do Domínio Publico Marítimo para fins de prática de atividades de surf. A busca de soluções para as atividades de surf não se adivinha fácil, provavelmente será um longo e demorado caminho a percorrer, mas as melhores resoluções são aquelas que são debatidas de forma criteriosa, com avanços e retrocessos na busca de ajuste para atingir um resultado útil que satisfaças todas as partes envolvidas no processo. A resolução poderia passar pela inclusão deste assunto na Estratégia Nacional para o Mar (ENM 2013-2020), este instrumento de politica publica, aprovado em 16 de novembro, Dia Nacional do Mar, que apresenta a visão de Portugal no quem se refere ao modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima. Enquadrado nesta estratégia foram criados diversos Programas de Ação, um deles é designado por DED2 – Infraestruturas, Usos e Atividades Recreio, Desporto e Turismo, que engloba os desportos de ondas e concretamente o Surf. O Projeto Surf, visa desenvolver e consolidar a imagem do surf no Mar- Portugal, na dimensão desportiva, económica, social e cultural. Também promover o surf como recurso integrador de valor, de natureza multidimensional e multidisciplinar, potenciador de identidade e da competitividade e coesão dos territórios e integração social. Outro dos objetivos será transformar o Mar-Portugal/ área Atlântica no local de eleição para a prática de surf e eventos associados como apport económico. De acordo com esta estratégia para o surf, fará todo o sentido que as entidades coordenadoras do projeto, a Direção Geral de Politica do Mar e o Instituto Português do Desporto e Juventude, conjuntamente com as entidades que participam na equipa técnica, nomeadamente, o Ministério da Defesa Nacional, a Autoridade Marítima Nacional, o Ministério da Economia e Inovação, Turismo de Portugal, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Agencia Portuguesa do Ambiente, os Municípios, a Federação Portuguesa de Surf, entre outros organismos, possam incluir na sua lista de tarefas a resolução das questões legais e regulamentares que dizem respeito ao surf nas suas mais variadas vertentes. Esta será uma oportunidade de “ouro” para se solucionar este problema, que algumas entidades têm tentado resolver individualmente, mas que não tem apresentado os resultados necessários e desejáveis para o desenvolvimento global do surf. Esta será uma oportunidade impar para que todas as entidades, de acordo com a visão que tem sobre o assunto, possam contribuir para uma resolução que satisfaça todos os envolvidos no processo do surf nacional. A legislação e a regulamentação fazem obrigatoriamente parte do processo de crescimento do surf. Acredito que brevemente o Surf Nacional, encontrará a paz necessária para que todos possam disfrutar das ondas, nas mais diversas formas de abordagem, como desporto, turismo ou negócio. Com a aproximação das festas natalícias, desejo que o Pai Natal Surfista, nos traga um saco cheio de presentes, que permitam um crescimento sustentável de um surf global.
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