Escrito por: Edgar Henriques Muito se tem falado e escrito acerca das Escolas de Surf no nosso país, os conteúdos abordados sobre este assunto apontam nas mais diversas direções e tecem algumas críticas a vários níveis tais como, legislação insuficiente, formas de intervenção desadequadas, ensino desajustado e por vezes pouco pedagógico. Poderia também direcionar-me para a falta de critério no rácio Monitor/Aluno ou ainda na ausência de um Código de Conduta que discipline a atuação das escolas de surf, quando estão a laborar. O crescimento do surf em Portugal, levou ao aparecimento de uma nova figura no panorama nacional as “Escolas de Surf”, que vão ganhando espaço no fomento da atividade do surf. O desenvolvimento da modalidade inicialmente teve como base o associativismo desportivo (clubes), pois foram estes os pioneiros na dinamização do ensino do surf e organização de competições, aspetos que o fizeram crescer, ao nível do número de praticantes e qualidade técnica. Hoje atrevo-me a dizer que as Escolas de Surf sufocaram e substituíram os Clubes, na função do ensino e treino do surf. Perante este cenário a Federação Portuguesa de Surf, salvo o erro, em 2003, tentou minimizar o vazio regulamentar existente, criado pelo aparecimento desta nova figura no meio do surf, as “escolas de surf”, e criou um Regulamento de Funcionamento das Escolas e Centros de Treino, a fim de pôr termo a esta lacuna. Penso que o objetivo deste regulamento, era enquadrar as Escolas e Centros de Treino, na dinâmica do associativismo, dando aos clubes a possibilidade de ter uma “mais valia”, para a dinamização e crescimento do surf e consequentemente o aumento do numero de atletas praticantes. Passado quase uma dezena de anos, conclui-se que o instrumento disciplinador das Escolas de Surf, não conseguiu ser eficaz e revelou-se insuficiente, porque quiseram atribuir-lhe um papel demasiado abrangente, onde coube tudo em matéria de escolas de surf, desde as agregadas a clubes, passando pelas privadas ou centros de treino. Talvez esta ferramenta tenha sido arquitetada levianamente sem considerar que no futuro poderia ser insuficiente para defender o desporto e a própria federação. Este regulamento, constituído por 11 (onze) capítulos, descreve de forma resumida as linhas orientadoras para esta matéria. Fala da Definição, do Âmbito, passando pelos Objetivos, incluindo também os Deveres e Obrigações, aborda ainda os Treinadores, funções Técnico Pedagógicas, Segurança, Negligencia e Direitos. O mesmo diploma, apresenta as seguintes definições: Definição e Âmbito: Consideram-se escolas e/ou centros de treino de Surf, Bodyboard, Longboard e Kneeboard todas as estruturas profissionais ou amadoras pertencentes a pessoas, clubes, autarquias, escolas ou outras Instituições públicas ou privadas onde se proceda ao ensino e/ou treino de Surf, Bodyboard, Longboard e Kneeboard. Objetivos: Visa o presente regulamento definir as normas de funcionamento das escolas de surf em território nacional nomeadamente no que respeita a: a) Habilitação profissional de treinadores b) Condições de segurança c) Procedimentos administrativos d) Condições materiais para a prática Deveres: a) Deverão as escolas de surf particulares ou de clubes procederem ao seu registo na Federação Portuguesa de Surf através de ficha própria solicitando a emissão do respetivo certificado essa ficha deverá ser completada com os dados referentes aos elementos que pelo presente regulamento se exigem e abaixo se descrevem. b) Deverão as escolas de surf pagar a taxa anual estipulada, estando as escolas ou centros de treino de clubes isentas da mesma. c) Deverão as escolas de surf indicar quais os treinadores em atividade na mesma. d) Deverão as escolas de surf possuir registo atualizado da lista de colaboradores de entre os quais deverá ser indicado o responsável-geral da escola e o responsável técnico-pedagógico. Treinadores: a) Os treinadores em atividade nas escolas de surf deverão possuir Diploma de Treinador de Surf reconhecido pela Federação Portuguesa de Surf. b) Os treinadores em atividade nas escolas de surf deverão pagar a taxa anual de treinador estipulada. De acordo com a legislação desportiva em vigor, parece razoável que a F.P.S., regulamente e aplique regras, que vão ao encontro dos objetivos que delinearam para o crescimento da modalidade e os aplique nas escolas e centros de treinos agregados aos clubes, pois são estes que na generalidade fomentam o ensino e treino de atletas, que futuramente vão aparecer nas competições jovens e consequentemente alguns desses atletas seguem o caminho de uma carreira desportiva a nível profissional ou amador e podem até representar as seleções nacionais de surf internacionalmente. Quanto às Escolas de Surf Privadas, a maioria delas não se dedica ao ensino/treino de atletas, poderá haver no entanto uma percentagem muito pequena deste tipo de escolas que realize trabalho, que possa ir ao encontro dos objetivos da federação. Mas de acordo com a realidade, quase todas as escolas privadas, tem como objetivo o negócio e lucro, o seu público alvo, são na sua maioria os turistas, veraneantes ou pessoas que querem experimentar uma modalidade que está na “moda” e mutas vezes não lhe dão continuidade. Sem tirar o mérito e competência ao trabalho realizado por algumas destas escolas de surf, o seu produto final em nada contribui para os objetivos do crescimento do desporto federado, sendo este do maior interesse da respetiva federação. As escolas de surf privadas, trabalham na sua maioria numa ótica empresarial, como prestadores de serviços, vendem por exemplo, (alojamento + surf). Será de salientar também que é comum, estas desenvolverem a sua atividade num regime sazonal e na maioria dos casos não existe fidelização das pessoas ou clientes. Na verdade as ditas Escolas Privadas, estão quase todas agregadas ou englobadas em Empresas de Animação Turística, que fomentam o surf em pacotes de aulas ou aluguer de equipamentos, visando o comércio e o rendimento financeiro, situação normal para uma empresa, porque é das vendas que depende a sua sobrevivência. Será de realçar, que o aparecimento massivo das Escolas de Surf, surgiu na sequência do fenómeno da procura por parte da população de atividades físicas alternativas praticadas em harmonia com a natureza e com caráter de lazer. De forma a dar resposta a esta procura, criaram-se mecanismos de oferta, encontrando neste “produto desportivo” um potencial de negócio. Por outras palavras, podemos avaliar que face às necessidades do mercado, as escolas de surf, perceberam que a venda de um serviço desportivo seria uma ótima “janela de oportunidade” e posicionam-se para responder de forma empresarial, como prestadores de serviços desportivos. Há ainda a considerar, que existem algumas Escolas de Surf Agregadas a Clubes, que só o fazem por conveniência própria, talvez para serem isentos de pagamento ou redução de taxas à Federação. Porque de facto a sua área de intervenção é semelhante às escolas privadas. Na sua maioria, o trabalho que desenvolvem em nada contribui para o Clube a que estão agregadas e muito menos para o aumento do número de atletas do movimento associativo e federado. Relativamente a uma pesquisa realizada recentemente no “website” da Federação Portuguesa de Surf, os números dizem-nos que no ano corrente, existem 75 (setenta e cinco), escolas de surf inscritas na F.P.S., sendo que 34 (trinta e quatro) são Privadas e 41 (quarenta e uma) Agregadas a Clubes. O conjunto destas escolas, representam o universo de 91 (noventa e um) federados, a maioria destes são treinadores, apenas duas escolas agregadas a clubes apresenta um número razoável de federados, alguns destes devem ser alunos/atletas. De acordo com os Estatutos da Federação Portuguesa de Surf, e depois de ler os capítulos iniciais, dos quais vou transcrever alguns que considero importantes para enquadrar o assunto sobre o qual estou a opinar. Artigo 2º - Objeto O objeto da Federação é o seguinte: a) Promover, regulamentar e dirigir a prática desportiva do surf, nomeadamente nas modalidades de Surf, Bodyboard, Bodysurfing, Longboard, Skimboard, Skate, Kneeboard e Tow-in/out em Portugal. b) Agrupar todas as pessoas físicas e coletivas sem fins lucrativos de alguma forma interessadas na promoção deste desporto, com vista a uma direção para a prática correta do mesmo. c) Representar os interesses da Federação, dos seus sócios e do Surf em geral, perante as autoridades políticas e desportivas, nacionais e internacionais Artigo 3º - Requisitos São os seguintes os requisitos necessários para ser sócio coletivo desta Federação: a) Manifestar a vontade de se inscrever na Federação. b) Aceitar os estatutos em vigor, bem como os regulamentos, as determinações dos orgãos por eles estabelecidos. c) Pagar pontualmente a quotização anual que a Assembleia-geral estabeleça. d) Os Sócios coletivos devem provar um interesse legítimo na promoção das modalidades desta Federação. Artigo 4º - Associados 1 - A Federação Portuguesa de Surf é composta por três categorias de sócios: - Sócios Coletivos - Sócios Honorários - Sócios de Clubes 2 - São sócios coletivos todas as pessoas coletivas com fins desportivos e com sede em território nacional que se inscrevem na federação, nos termos referidos no número anterior. 3 - São sócios honorários os indivíduos ou coletividades que a Assembleia-geral da Federação estime merecedores desta distinção pelos serviços relevantes prestados ao Surf, ficando isentos do pagamento de quotas. 4 - São sócios de clubes todas as pessoas físicas que sejam inscritas na Federação Portuguesa de Surf através de clubes, pagando para tal, a quotização anual estabelecida pela Direção e cumprindo com os demais requisitos exigidos pelos estatutos e regulamentos internos. Após a leitura que fiz dos Estatutos da F.P.S., tenho muita dificuldade em enquadrar as Escolas de Surf Privadas, na dinâmica associativa e desportiva. Não consigo perceber qual a figura adotada para a inserção e aceitação das escolas privadas, cuja nomenclatura mais ajustada seria Empresas Prestadoras de Serviços Desportivos, no seio da federação. Quero deixar bem claro, que nada tenho contra as Escolas de Surf Privadas, considero que algumas delas, desenvolvem um bom trabalho e contribuem para o desenvolvimento da economia local, tem contributo para a criação de postos de trabalho e representam um volume de negócio considerável, tudo isto é de louvar e valorizar. Considero que se fossem criados novos instrumentos legais, para enquadrar estas empresas que prestam serviços desportivos e que tem como vértice do seu negócio a venda de aulas de surf, aluguer de equipamento, transporte, etc, seria bastante útil a fim de encaixarem as suas atividades no setor correto E como estamos a falar de empresas que visam o lucro, não podem nem devem de maneira alguma estar englobadas no movimento associativo desportivo, pois este tem objetivos opostos, designadamente, a nível social, educativo e formativo, com as devidas exceções no que diz respeito ao desporto profissional (disciplinado por legislação própria, das Sociedades Desportivas e Ligas Profissionais). É verdade que uma Empresa de Animação Turística ou Desportiva, poderá dinamizar desporto, mas nunca poderá ser colocado em igualdade com um clube ou associação desportiva, porque o âmbito e objectivos de ambos são antagónicos. É urgente separar a atividade comercial, da associativa, desta forma temos de considerar que atualmente existem empresas de desporto, nas quais estão inseridas todas as que vendem serviços desportivos. Sendo estas, organizações de direito privado, não podemos contudo ignorá-las, porque elas tem influência no desenvolvimento e na concorrência que induzem no sistema desportivo. Como estamos a falar de empresas e mercado desportivo, admitimos que o desporto é vendável e que podemos retirar dele proveitos e vantagens. Mas nunca podemos esquecer que para o desporto ser vendável, tem que ter uma imagem atrativa e isso nem sempre acontece, pois há ocorrências nas Escolas de Surf, que prejudicam grandemente o negócio e afastam potenciais clientes, que são necessários para a viabilização dessas empresas. Esta opinião que tem o valor que lhe atribuírem, mas não tem como objetivo tecer críticas a quem desenvolve a sua atividade profissional na área do surf, mas sim alertar para a criação de melhores condições para que os negócios das empresas com escolas de surf possam evoluir e consequentemente reduzir as burocracias e polémicas em que estão envolvidas. Temos de compreender de uma vez por todas, que não é salutar a concorrência que muitas vezes existe entre o mundo empresarial e o associativo. Para terminar, coloco uma questão á consideração geral, que é a seguinte: Será que uma Empresa de Animação Turística, legalmente constituída, com inscrição no RNAAT, Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, que tenha nos seus quadros, profissionais, com Habilitações Superiores em Desporto, cujo Currículo Académico, contenha uma Unidade Curricular de SURF, Desportos Aquáticos ou Náuticos, poderá dinamizar ou vender o produto surf, sem recorrer ao reconhecimento da Federação Portuguesa de Surf? O verão está quase aí, e vai trazer com toda a certeza muito trabalho para as escolas de surf, é este o meu desejo.
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Fez-se justiça. Se me permitem o pleonasmo, o Capítulo Perfeito aperfeiçoou-se. Terminaram ontem, dia 8 de Março, as votações para eleger os 15 surfistas que vão participar no Rip Curl CAPÍTULO PERFEITO. O apuramento dos surfistas, como todos sabemos, foi feito através de votação “online” no site oficial do evento (www.capituloperfeito.com), que decorreu entre os dias 1 e 8 de Março. Os atletas mais votados pelo público garantiam assim acesso direto à prova. Depois da polémica que este Capítulo Perfeito gerou no seio dos surfistas de Peniche, a votação veio repor a injustiça que lhes tinha sido feita inicialmente, o Jorge Cação, surfista emblemático desta terra de excelentes ondas, ele que trata por tu os tubos dos Supertubos, garantiu por mérito próprio a sua presença através da votação a que erradamente foi sujeito. Há no entanto dois gestos por parte da organização, aos quais quero dar eco, e que muito me satisfizeram, pois se é importante criticarmos quando achamos que está mal, não é menos importante louvarmos quando achamos que está bem. O primeiro para referir que a organização decidiu atribuir uma vaga de “wild-card” a outro surfista de Peniche, de seu nome Nuno Silva. O segundo, para dizer que o painel de júris, irá ter também representação local, e que resulta de um pedido expresso por parte da organização à entidade competente, no caso a Federação Portuguesa de Surf, nesse sentido, o que muito nos apraz. Registo com enorme agrado estes factos por parte da organização deste evento, que acima de tudo encaro como atos de reconhecimento, respeito e valorização para com o surf penicheiro. Agora sim, posso dizê-lo, estiveram bem, estiveram mesmo muito bem. Outra palavra é devida à acção desenvolvida por António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, no empenho demostrado no sentido de mediar todo este imbróglio. Assim, os atletas que irão surfar ondas de sonho na Praia dos Supertubos serão os seguintes: - Vasco Ribeiro (profissional) - Tiago Pires (profissional) - Nicolau Von Rupp (profissional) - Edgar Nozes (profissional) - Frederico Morais (profissional) - João Guedes (profissional) - Ruben Gonzalez (profissional) - João Macedo (free surfer) - Ivo Cação (free surfer) - Ivo Santos (free surfer) - Pedro Monteiro (free surfer) - António Silva (free surfer) - Tiago Oliveira (soul surfer) - Rodrigo Herédia (soul surfer) - JORGE CAÇÃO (soul surfer) - Pedro Lima (wildcard) - NUNO SILVA (wildcard) Fonte: SurfPortugal.pt Capítulo Perfeito, o campeonato que promete, segundo palavras da própria organização “preencher um vazio no surf nacional”, realizado “em ondas perfeitas” com um grupo de “surfistas de alto nível que não se esgota no estrito grupo de atletas profissionais”. Resumidamente é este o sentimento base por detrás da organização deste evento. Concordo e gosto desta ideia. Admiro a proactividade e empreendedorismo da organização, que colocou de pé um evento original, como o nosso Presidente disse e muito bem, mas o gostar e concordar com os princípios basilares da ideia, não significa concordar e gostar como a mesma foi implementada, e é aqui que a “porca torce o rabo”. Em primeiro lugar quero repudiar veementemente o facto de a conferência de imprensa ter sido realizada em Cascais, e já que a organização do evento refere os comentários nas redes sociais para justificar o comunicado que fez, transcrevo um com o qual concordo plenamente: “Querem usar e abusar das ondas de Peniche como é normal, mas o lançamento da prova é feito em Cascais! porquê? Se vão usar e abusar das nossas ondas! Porque é que não fizeram o lançamento em Peniche? Também temos hotéis! Claro, é mais fino fazer em Cascais e assim os supostos organizadores não têm de sair de casa!”, e aproveito ainda para dizer que a explicação dada pela organização no tal comunicado não me convenceu nem um bocadinho, a qual transcrevo: “A organização esclarece que o local onde a conferência de imprensa teve lugar, foi escolhido em função do orçamento e dos apoios disponibilizados.”, em função do orçamento??? por favor, não brinquem comigo… Vamos então tentar desmontar o que está nas entrelinhas das palavras bonitas que servem de apresentação do Capítulo Perfeito, e as implicações que isso trás para o surf e para os surfistas de Peniche, pois é isso que me interessa, o surf e os surfistas de Peniche. Quando dizem que “Peniche vai ser o palco privilegiado deste espetáculo único e as suas ondas são as estrelas…”, desculpem que vos diga, mas não têm outro remédio, é que as ondas estão cá e não as podem levar para outro lugar, pois se pudessem, não tenho dúvidas que o tentariam fazer, portanto isto é só como se costuma dizer “para inglês ver”, pois o vosso interesse nunca foi, nem é, as ondas de Peniche, o surf em Peniche e muito menos os surfistas de Peniche. Quando afirmam que “… a seleção dos atletas sujeitos a votação foi feita segundo critérios idóneos…”, que fique bem claro, que não tenho dúvidas absolutamente nenhumas sobre isso, agora existem outros critérios que deveriam ter sido metidos na equação, tais como, critérios de ordem moral e de bom senso para com os atletas de Peniche, ou julgavam que vinham para cá fazer um campeonato para convidados, repito, para convidados, em ondas perfeitas, em ondas que não existem em mais parte nenhuma do país, e depois a escolha recai em mais de 96% de atletas que nada têm a ver com Peniche, metendo lá pelo meio um de Peniche, que muito poucas hipóteses tem de ser escolhido por meio de votação. Não meus amigos, estiveram mal, muito mal mesmo, cometeram um enorme erro de estratégia. De uma vez por todas metam na cabeça que chega de se aproveitarem das ondas de Peniche sem dar nada em troca, não basta vir até cá fazer ondas perfeitas, curtir bué os Super e depois ir embora no final do dia de barriguinha cheia, … não …, já chega. Ainda vão a tempo de “emendar a mão” e mostrar algum respeito pelos surfistas de Peniche, aproveitem que isto ainda está no início. Senhor Presidente, vai-me desculpar, mas não concordo consigo quando diz que “estes são os NOSSOS CAVALEIROS das ondas”, pelo menos, não são os meus, para mim, os NOSSOS CAVALEIROS das ondas são os de Peniche, e deveriam ser os seus também, o Senhor é Presidente da Câmara Municipal de Peniche, e nessa qualidade deveria ter EXIGIDO aos organizadores deste evento, que se o quisessem fazer em Peniche, tinham de incluir muito mais do que um surfista de Peniche na lista de convidados a votação, e garantir a presença sem votação de representação penicheira no evento. É uma vergonha que numa conferência de imprensa de um campeonato para convidados a realizar em Peniche, não houvesse nenhum representante dos surfistas de Peniche, pelo simples facto de não poder haver, pois se só um foi incluído nos convidados, era ridículo estar lá a representar-se a si próprio. Mais uma vez o surf e os surfistas penicheiros foram desrespeitados e humilhados, e não houve ninguém, repito, ninguém que os defendesse. Esta foi a primeira fase de um capítulo que para o surf e para os surfistas de Peniche teve muito pouco de perfeito… aguardam-se desenvolvimentos. |
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Novembro 2016
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